SANTIAGO - CHILE (Viagem Internacional)

(Viagem Internacional) 

DE 25 À 29 DE JUNHO

DE 02 À 06 DE JULHO

DE 09 À 13 DE JULHO

DE 16 À 20 DE JULHO

DE 23 À 27 DE JULHO

DE 06 À 12 DE AGOSTO

DE 13 À 17 DE AGOSTO

DE 20 À 24 DE AGOSTO

DE 27 À 31 DE AGOSTO

DE 10 À 14 DE SETEMBRO

EMBARQUE

Aeroporto Internacional de Guarulhos

R$3.999,00– por pessoa (quarto triplo e quadruplo)

R$4.299,00– por pessoa (quarto duplo)

R$4.989,00- por pessoa

(quarto solo)

O que está incluso

Aéreo (Ida e volta)

Hospedagem no Centro de Santiago.

Transfer Aeroporto x Hospedagem

Guia em Santiago

Equipe Camaleão Viagens

Passeio em Valle Nevado

Passeio para Farellones

Brindes

E muito mais

Não inclui serviços que não estejam mencionados acima.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

RG ORIGINAL COM MENOS DE 10 anos.

Não é necessário ter Passaporte e nem Visto.

 Hospedagem fica no centro, próximo dos pontos turísticos.

RESERVAS E INFORMAÇÕES VIA WHATSAPP

Recurso de acessibilidade
ROTEIRO

????????ROTEIRO CHILE

DIA 1

Embarque no aeroporto de Guarulhos

Chegada em Santiago

Check-In

Dia Livre

DIA 2

Passeio para Valle Nevado (incluso)

Passeio para Farellones(incluso)

Dia Livre

Dia 3

Dia Livre para quem quiser

Ski Portillo (consultar)

Noite Livre

Dia 4

Dia livre para quem quiser

Passeio Vina del Mar e ValParaiso(consultar)

Dia 5

Retorno para o Brasil ????????

O QUE INCLUI

O que está incluso

Aéreo (Ida e volta)

Hospedagem no Centro de Santiago.

Transfer Aeroporto x Hospedagem

Guia em Santiago

Equipe Camaleão Viagens

Passeio em Valle Nevado

Passeio para Farellones

Brindes

E muito mais

INVESTIMENTO

FORMAS DE PAGAMENTO

A vista

Parcelado no Pix

Cartão de crédito em até 12x(com juros)

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

CAMALEÃO VIAGENS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 36.147.547/0001-61, com sede na Rua Prof. Apolinário Pôrto Alegre, nº 92, Jardim D’Abril, São Paulo/SP, CEP 05398-010, neste ato representada por seu representante legal GUSTAVO HENRIQUE RAMOS DOS REIS, RG nº 36.863.633-1, CPF nº 448.223.478-85.

As partes resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços Turísticos, que se regerá pelas disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), Código Civil Brasileiro, Deliberações Normativas da EMBRATUR e demais normas aplicáveis ao setor.


2. DO OBJETO

2.1 O presente contrato tem por objeto a intermediação e organização de pacote turístico internacional com destino a Santiago/Chile, conforme as especificações abaixo:

  • Destino: Santiago – Chile
  • Serviços inclusos:
    • Passagem aérea ida e volta
    • Hospedagem em Apart Hotel
    • Traslado aeroporto (ida e volta)
    • Passeios Valle Nevado e Farellones
  • Tipo de acomodação: Compartilhado (até 4 pessoas)
  • Quantidade de adultos: 1
  • Valor total: R$ 3.999,00
  • Forma de pagamento: Entrada de R$ 1.000,00 + parcelas mensais
  • Data de vencimento: Todo dia 20
  • Meio de pagamento: Pix

2.2 A CONTRATADA atua exclusivamente como intermediadora entre o CONTRATANTE e os prestadores de serviços (companhias aéreas, hotéis, empresas de transporte, parques, operadoras locais e demais fornecedores).


3. DO PAGAMENTO

3.1 A reserva somente será considerada confirmada após o pagamento da entrada acordada.

3.2 O valor total deverá estar integralmente quitado até 15 (quinze) dias antes da data de embarque.

3.3 O inadimplemento de qualquer parcela autoriza a CONTRATADA a considerar rescindido o contrato por culpa do CONTRATANTE, aplicando-se as penalidades previstas na cláusula de cancelamento.

3.4 Os valores poderão sofrer reajuste em decorrência de:

  • Variação cambial;
  • Alteração de tarifas aéreas;
  • Taxas governamentais;
  • Encargos fiscais ou operacionais supervenientes.

4. DO ITINERÁRIO E ALTERAÇÕES

4.1 O itinerário poderá sofrer alterações por motivos técnicos, operacionais, climáticos ou estratégicos, incluindo:

  • Alteração de companhia aérea
  • Mudança de horários
  • Modificação de hotel por outro de categoria equivalente
  • Ajustes de roteiro

4.2 Tais alterações não caracterizam descumprimento contratual, desde que não haja redução substancial dos serviços contratados.

4.3 A CONTRATADA poderá, se necessário, alterar a data de embarque em até 1 (um) dia para mais ou para menos, visando garantir logística e operação aérea.


5. CANCELAMENTO, DESISTÊNCIA E MULTAS

5.1 Direito de arrependimento:
O CONTRATANTE poderá desistir no prazo de 7 (sete) dias contados da assinatura, nos termos do art. 49 do CDC, ressalvadas multas aplicadas por companhias aéreas e fornecedores já acionados.

5.2 Após o prazo legal de arrependimento, aplicar-se-ão as seguintes regras:

  • Cancelamento com antecedência superior a 120 dias da viagem: multa de 30% sobre o valor total contratado.
  • Cancelamento entre 119 e 31 dias da viagem: multa de 80% sobre o valor total contratado.
  • Cancelamento com menos de 30 dias da viagem: perda integral dos valores pagos.

5.3 Em caso de inadimplência, considerar-se-á cancelado automaticamente o contrato, aplicando-se as penalidades acima.

5.4 Multas impostas por companhias aéreas seguirão exclusivamente a política tarifária da respectiva empresa.


6. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

6.1 A CONTRATADA não se responsabiliza por:

  • Cancelamentos ou atrasos de voos
  • Greves
  • Catástrofes naturais
  • Epidemias
  • Problemas mecânicos
  • Determinações governamentais
  • Extravio de bagagens

6.2 A responsabilidade civil pelo transporte é exclusiva da companhia aérea ou empresa transportadora, nos termos da legislação aplicável.


7. BAGAGENS

7.1 A franquia de bagagem obedecerá às regras da companhia aérea.

7.2 O extravio ou dano à bagagem deverá ser tratado diretamente com a empresa transportadora.


8. DOCUMENTAÇÃO

8.1 É de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE:

  • Documento de identidade válido (emitido há no máximo 10 anos para América do Sul)
  • Passaporte, quando exigido
  • Autorizações para menores
  • Documentos médicos, quando aplicável

8.2 A falta de documentação válida impedirá o embarque, sem direito a reembolso.


9. SEGURO VIAGEM

9.1 O seguro viagem não está incluso no pacote.

9.2 A CONTRATADA recomenda expressamente sua contratação.

9.3 Despesas médicas ou hospitalares são de inteira responsabilidade do CONTRATANTE.


10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

O CONTRATANTE obriga-se a:

  • Comparecer com antecedência mínima de 2 horas ao embarque;
  • Respeitar horários e regras do grupo;
  • Manter conduta adequada durante a viagem;
  • Cumprir normas locais e instruções dos guias.

O descumprimento poderá ensejar desligamento da viagem sem reembolso.


11. FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo/SP para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.


DECLARAÇÃO FINAL

O CONTRATANTE declara ter lido, compreendido e aceito integralmente todas as cláusulas do presente contrato, firmando-o de livre e espontânea vontade.

A partir de R$3999,00
R$3.999,00 por pessoa

Escolher Melhor Data

Escolher Melhor Horário

Embarque

Aeroporto Internacional de Guarulhos
Aeroporto de São Paulo/Congonhas

Atividades recomendadas

A partir de R$3999,00
R$3.999,00 /por pessoa