Pacote Turísticos
(Viagem Internacional)
DE 25 À 29 DE JUNHO
DE 02 À 06 DE JULHO
DE 09 À 13 DE JULHO
DE 16 À 20 DE JULHO
DE 23 À 27 DE JULHO
DE 06 À 12 DE AGOSTO
DE 13 À 17 DE AGOSTO
DE 20 À 24 DE AGOSTO
DE 27 À 31 DE AGOSTO
DE 10 À 14 DE SETEMBRO
EMBARQUE
Aeroporto Internacional de Guarulhos
R$3.999,00– por pessoa (quarto triplo e quadruplo)
R$4.299,00– por pessoa (quarto duplo)
R$4.989,00- por pessoa
(quarto solo)
O que está incluso
Aéreo (Ida e volta)
Hospedagem no Centro de Santiago.
Transfer Aeroporto x Hospedagem
Guia em Santiago
Equipe Camaleão Viagens
Passeio em Valle Nevado
Passeio para Farellones
Brindes
E muito mais
Não inclui serviços que não estejam mencionados acima.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
RG ORIGINAL COM MENOS DE 10 anos.
Não é necessário ter Passaporte e nem Visto.
Hospedagem fica no centro, próximo dos pontos turísticos.
RESERVAS E INFORMAÇÕES VIA WHATSAPP
????????ROTEIRO CHILE
DIA 1
Embarque no aeroporto de Guarulhos
Chegada em Santiago
Check-In
Dia Livre
DIA 2
Passeio para Valle Nevado (incluso)
Passeio para Farellones(incluso)
Dia Livre
Dia 3
Dia Livre para quem quiser
Ski Portillo (consultar)
Noite Livre
Dia 4
Dia livre para quem quiser
Passeio Vina del Mar e ValParaiso(consultar)
Dia 5
Retorno para o Brasil ????????
O que está incluso
Aéreo (Ida e volta)
Hospedagem no Centro de Santiago.
Transfer Aeroporto x Hospedagem
Guia em Santiago
Equipe Camaleão Viagens
Passeio em Valle Nevado
Passeio para Farellones
Brindes
E muito mais
FORMAS DE PAGAMENTO
A vista
Parcelado no Pix
Cartão de crédito em até 12x(com juros)
CAMALEÃO VIAGENS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 36.147.547/0001-61, com sede na Rua Prof. Apolinário Pôrto Alegre, nº 92, Jardim D’Abril, São Paulo/SP, CEP 05398-010, neste ato representada por seu representante legal GUSTAVO HENRIQUE RAMOS DOS REIS, RG nº 36.863.633-1, CPF nº 448.223.478-85.
As partes resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços Turísticos, que se regerá pelas disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), Código Civil Brasileiro, Deliberações Normativas da EMBRATUR e demais normas aplicáveis ao setor.
2.1 O presente contrato tem por objeto a intermediação e organização de pacote turístico internacional com destino a Santiago/Chile, conforme as especificações abaixo:
2.2 A CONTRATADA atua exclusivamente como intermediadora entre o CONTRATANTE e os prestadores de serviços (companhias aéreas, hotéis, empresas de transporte, parques, operadoras locais e demais fornecedores).
3.1 A reserva somente será considerada confirmada após o pagamento da entrada acordada.
3.2 O valor total deverá estar integralmente quitado até 15 (quinze) dias antes da data de embarque.
3.3 O inadimplemento de qualquer parcela autoriza a CONTRATADA a considerar rescindido o contrato por culpa do CONTRATANTE, aplicando-se as penalidades previstas na cláusula de cancelamento.
3.4 Os valores poderão sofrer reajuste em decorrência de:
4.1 O itinerário poderá sofrer alterações por motivos técnicos, operacionais, climáticos ou estratégicos, incluindo:
4.2 Tais alterações não caracterizam descumprimento contratual, desde que não haja redução substancial dos serviços contratados.
4.3 A CONTRATADA poderá, se necessário, alterar a data de embarque em até 1 (um) dia para mais ou para menos, visando garantir logística e operação aérea.
5.1 Direito de arrependimento:
O CONTRATANTE poderá desistir no prazo de 7 (sete) dias contados da assinatura, nos termos do art. 49 do CDC, ressalvadas multas aplicadas por companhias aéreas e fornecedores já acionados.
5.2 Após o prazo legal de arrependimento, aplicar-se-ão as seguintes regras:
5.3 Em caso de inadimplência, considerar-se-á cancelado automaticamente o contrato, aplicando-se as penalidades acima.
5.4 Multas impostas por companhias aéreas seguirão exclusivamente a política tarifária da respectiva empresa.
6.1 A CONTRATADA não se responsabiliza por:
6.2 A responsabilidade civil pelo transporte é exclusiva da companhia aérea ou empresa transportadora, nos termos da legislação aplicável.
7.1 A franquia de bagagem obedecerá às regras da companhia aérea.
7.2 O extravio ou dano à bagagem deverá ser tratado diretamente com a empresa transportadora.
8.1 É de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE:
8.2 A falta de documentação válida impedirá o embarque, sem direito a reembolso.
9.1 O seguro viagem não está incluso no pacote.
9.2 A CONTRATADA recomenda expressamente sua contratação.
9.3 Despesas médicas ou hospitalares são de inteira responsabilidade do CONTRATANTE.
O CONTRATANTE obriga-se a:
O descumprimento poderá ensejar desligamento da viagem sem reembolso.
Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo/SP para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
O CONTRATANTE declara ter lido, compreendido e aceito integralmente todas as cláusulas do presente contrato, firmando-o de livre e espontânea vontade.